Termos de Serviço

 

TERMOS E CONDIÇÕES DE COMPRA E VENDA

FANTIELA BOLOS DOCES E DECORAÇÕES LTDA.

 

Termos e Condições de Compra e Venda de FANTIELA BOLOS DOCES E DECORAÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Amadeu Milozi, 68, Centro, Bragança Paulista/SP, CEP 12900-320, inscrita no CNPJ sob o nº 07.245.953/0001-69, Inscrição Estadual nº 225.136.654.118, telefone e WhatsApp (11) 9.9121-7605, doravante denominada simplesmente FANTIELA, e, de outro lado, a pessoa física ou jurídica qualificada no momento da compra, doravante denominada simplesmente CLIENTE.

CONSIDERANDO QUE:

1. A FANTIELA realiza a venda de produtos e serviços por meio de seus canais digitais;

2. O CLIENTE tem interesse na aquisição dos produtos e serviços oferecidos pela FANTIELA;

O presente termo tem por finalidade estabelecer as condições gerais de uso e compra no site www.fantiela.com.br e no atendimento via WhatsApp ou telefone pelo número (11) 9.9121-7605.

1. CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

É de responsabilidade da FANTIELA a preservação da confidencialidade de todos os dados e informações fornecidos pelo CLIENTE no processo de compra. A segurança do site é auditada diariamente e garantida contra a ação de hackers, através do selo "Site Blindado".

O tratamento de dados pessoais observa a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e a Política de Privacidade disponível no site.

2. SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE (SAC)

O CLIENTE dispõe desse serviço para sanar suas dúvidas, solucionar eventuais solicitações ou reclamações a respeito do seu pedido ou de qualquer conteúdo disponibilizado no site. O SAC poderá ser acionado por meio de telefone e WhatsApp no número (11) 9.9121-7605.

2.a - Nossa Central de Atendimento On-Line funciona regularmente de terça a sexta-feira, das 12h às 21h.

2.b - Aos finais de semana geralmente estamos em atendimento externo em montagem e entrega de eventos, e reservamos os domingos e segundas-feiras para o descanso semanal de nossa equipe.

3. ATENDIMENTO DE PEDIDOS, MODALIDADES DE CONTRATAÇÃO E AGENDAMENTO

Encerramos às quartas-feiras os pedidos para entrega ou retirada de sexta a quinta-feira seguintes, sempre sujeito à disponibilidade de agenda para atendimento. Havendo possibilidade e agenda disponível, tentamos atender pedidos de última hora, mas com opções mais limitadas. O ideal é sempre fazer o pedido com a máxima antecedência possível.

3.a - Trabalhamos com duas modalidades de contratação, com regras próprias de pagamento, agendamento e cancelamento. A primeira é o Pedido de Pronto Atendimento, de menor porte, com entrega ou retirada em até 2 (dois) meses da data da compra, contratado pelo site, pelo WhatsApp, pelo telefone ou presencialmente, em reunião agendada no endereço da FANTIELA. A segunda é o Pedido de Evento, de maior porte, com entrega acima de 2 (dois) meses da data da compra, formalizado em instrumento próprio, com reserva de agenda e pagamento à vista ou parcelado.

3.b - Não nos comprometemos a atender pedidos realizados de última hora sem realização de agendamento prévio.

3.c - No Pedido de Pronto Atendimento, a forma de pagamento acompanha o prazo de entrega ou retirada:

I - para entrega ou retirada em menos de 30 (trinta) dias contados da data da compra, o pagamento será feito em parcela única;

II - para entrega ou retirada a partir de 30 (trinta) dias contados da data da compra, o pagamento poderá ser parcelado, nas condições registradas no pedido.

3.d - Em qualquer das hipóteses do item 3.c, a produção somente será liberada após a confirmação do pagamento integral do valor do pedido. Enquanto houver saldo em aberto, o pedido não será produzido nem entregue.

3.e - A data de entrega ou retirada do Pedido de Pronto Atendimento fica reservada em nossa agenda a partir da confirmação do primeiro pagamento. O inadimplemento de qualquer parcela autoriza a liberação da data e a suspensão do pedido, mediante comunicação ao CLIENTE, sem prejuízo da aplicação do item 12.

3.f - A contratação do Pedido de Pronto Atendimento se considera celebrada a partir do primeiro pagamento, ainda que realizado por meio eletrônico ou por mensagem em aplicativo de mensagens, obrigando as partes quanto à compra e venda e às regras de cancelamento deste termo, nos termos do art. 107 do Código Civil e do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.

3.g - O Pedido de Evento é formalizado em instrumento próprio, assinado pelas partes, com pagamento à vista ou parcelado, observadas as regras dos itens seguintes.

3.h - A reserva da data do evento ocorre com a assinatura do instrumento e a confirmação do pagamento da primeira parcela, que constitui o sinal, ou, na hipótese de pagamento à vista, do pagamento integral.

3.i - Confirmada a reserva, a data é bloqueada em nossa agenda e retirada da disponibilidade para novos pedidos, com mobilização de equipe e comprometimento da capacidade produtiva e logística para aquele atendimento.

3.j - Como regra, o Pedido de Evento deve estar integralmente quitado até 15 (quinze) dias antes da data do evento, qualquer que seja a forma de pagamento. Esse prazo marca o início da programação final da produção e da aquisição dos insumos específicos do pedido.

3.k - Excepcionalmente, por acordo expresso registrado no instrumento próprio, o prazo previsto no item 3.j poderá ser flexibilizado, hipótese em que subsiste a obrigação de quitação integral antes da data do evento, permanecendo a produção e a entrega condicionadas à efetiva liquidação dos pagamentos.

3.l - O inadimplemento de qualquer parcela do Pedido de Evento autoriza a suspensão da produção e a liberação da data reservada, mediante comunicação ao CLIENTE, sem prejuízo da aplicação do item 13.

4. PRODUTOS

Os ingredientes e demais itens de decoração e acabamento indicados na descrição dos produtos, como flores e frutas da época, modelos de Transfer, Confeitos, itens de Decoração etc., estão sujeitos à disponibilidade no período que compreende a produção e entrega dos produtos. Havendo indisponibilidade de algum item no mercado, por motivo de força maior (estação do ano, safra, sazonalidade, produtos fora de linha etc.), a FANTIELA oferecerá ao CLIENTE uma nova proposta de valor comercial equivalente, a fim de satisfazer o presente pedido sem prejuízo para ambas as partes.

4.a - As fotos e imagens de produtos publicados nos diversos canais da FANTIELA (sites, loja online, tabelas de preços, catálogos, WhatsApp etc.) são utilizadas exclusivamente para identificação e apresentação, sendo classificadas como "imagens meramente ilustrativas" e "modelos de inspiração". Dessa forma, os produtos como bolo, doces, bem-casados etc. não serão reproduzidos com o objetivo de oferecer "réplicas idênticas", considerando que diversos fatores influenciam em seu aspecto final.

4.b - A recusa da proposta prevista neste item pelo CLIENTE autoriza o cancelamento do item afetado, com restituição proporcional do valor pago, sem aplicação de multa.

5. POLÍTICA DE ENTREGA

5.1 - Reserva da data. A data de entrega ou retirada é verificada e reservada conforme a modalidade do pedido: no Pedido de Pronto Atendimento, com a confirmação do primeiro pagamento; no Pedido de Evento, com a assinatura do instrumento e o pagamento da primeira parcela, que constitui o sinal, ou do pagamento integral, na hipótese de pagamento à vista. A disponibilidade de agenda é aferida no momento da reserva. Confirmada a reserva, a data é bloqueada e retirada da disponibilidade para novos pedidos, não mais se sujeitando a alteração por disponibilidade.

5.2 - Condições para produção e entrega. A produção e a entrega estão condicionadas à confirmação do pagamento integral do pedido. Enquanto houver saldo em aberto, o pedido não será produzido nem entregue, qualquer que seja a modalidade.

5.3 - Horário da entrega. As entregas são realizadas dentro do intervalo de horário informado na confirmação do pedido, normalmente das 8h00 às 21h30, não havendo compromisso de hora marcada exata, uma vez que fatores como organização de logística e trânsito influenciam o processo. No Pedido de Evento, o intervalo de entrega é o registrado no instrumento próprio.

5.4 - Uma única tentativa de entrega. A FANTIELA realiza uma única tentativa de entrega, no endereço e no intervalo de horário informados na confirmação do pedido. Se o CLIENTE quiser uma segunda tentativa, ela poderá ser contratada, mediante pagamento de nova taxa de entrega.

5.5 - Pessoa autorizada a receber. É indispensável que, no endereço solicitado, haja uma pessoa autorizada pelo CLIENTE para receber a mercadoria.

5.6 - Acesso a condomínios e espaços de evento. NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS POR ENTRADA NÃO AUTORIZADA DE NOSSOS PORTADORES PELA PORTARIA E/OU SEGURANÇA DE CONDOMÍNIOS, CONJUNTOS COMERCIAIS OU RESIDENCIAIS, ESPAÇOS PARA EVENTOS, OU QUALQUER LOCAL INDICADO PELO CLIENTE.

5.7 - Autorização de acesso ao local da entrega. A identificação das pessoas e do veículo de apoio que comparecerão ao local consta da formalização do pedido, para fins de autorização de acesso junto à portaria, à segurança ou à administração do local. O CLIENTE é responsável por providenciar essa autorização e por transmiti-la ao local antes da data da entrega. Havendo substituição de profissional ou de veículo, a FANTIELA comunicará por escrito ao CLIENTE com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, e a autorização já concedida se estende aos substitutos assim identificados. O descumprimento do dever de autorização pelo CLIENTE caracteriza impedimento de acesso a ele imputável, para os fins do item 5.8. Os dados informados são utilizados exclusivamente para essa finalidade, na forma do item 1.

5.8 - Entrega frustrada. Se a entrega não se realizar porque não havia pessoa autorizada no endereço ou por impedimento de acesso imputável ao CLIENTE, a entrega não se completou por motivo atribuível ao CLIENTE. Nesse caso, a partir daquele momento o CLIENTE responde pelos custos da nova tentativa de entrega e pelo risco de perecimento decorrente do tempo de espera, observadas as condições de guarda do item 5.9 e os arts. 394 e 395 do Código Civil. A FANTIELA comunicará o ocorrido ao CLIENTE no mesmo dia.

5.9 - Guarda dos produtos. Os produtos retornarão para a FANTIELA e ficarão guardados em condições adequadas de conservação, conforme a natureza de cada produto: sob refrigeração entre 5°C e 6°C os que exigem refrigeração, e em local seco e arejado, sem refrigeração, os bombons, trufas e demais itens banhados em chocolate ou fondant. Os produtos ficarão à disposição do CLIENTE para retirada, em data e horário a combinar, pelo prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da comunicação da entrega frustrada, prazo único e improrrogável, que não se reinicia e não se soma a qualquer outro.

5.10 - Nova tentativa de entrega. Dentro dos 5 (cinco) dias corridos de guarda, o CLIENTE poderá indicar nova data e horário para a entrega dos produtos. A data indicada fica sujeita à disponibilidade de agenda da FANTIELA, e a nova entrega deve ocorrer dentro desses mesmos 5 (cinco) dias, sem prorrogar e sem reiniciar o prazo de guarda. Havendo possibilidade de realizar novo transporte, nova taxa de entrega será informada e cobrada antes do início do transporte. A nova taxa de entrega será cobrada também na hipótese de impedimento de acesso não imputável ao CLIENTE, hipótese em que não se aplica o item 5.8.

5.11 - Indisponibilidade de agenda para a nova data. Não havendo disponibilidade de agenda da FANTIELA para a data e o horário indicados pelo CLIENTE, a FANTIELA informará por escrito, no mesmo dia, eventuais datas e horários disponíveis dentro dos 5 (cinco) dias corridos de guarda. Aceitando o CLIENTE uma das datas informadas, a nova entrega será realizada naquela data, mediante nova taxa de entrega. Não havendo data disponível no prazo de guarda, ou não sendo aceita qualquer das datas ofertadas, caberá ao CLIENTE providenciar a retirada dos produtos por sua conta e responsabilidade, dentro do prazo de guarda, sem cobrança de taxa de entrega.

5.12 - Descarte dos produtos. Esgotados os 5 (cinco) dias corridos de guarda, contados da comunicação da entrega frustrada, sem que o CLIENTE tenha retirado os produtos ou sem que a nova entrega tenha sido realizada, os produtos perecíveis serão descartados, sem direito a restituição, uma vez que foram produzidos e colocados à disposição do CLIENTE. O descarte respeitará os prazos de validade e de conservação de cada produto, de modo que o produto com validade inferior a 5 (cinco) dias será descartado ao fim de sua própria validade. Esta regra é idêntica para o Pedido de Pronto Atendimento e para o Pedido de Evento.

5.13 - Frete. O valor do frete da entrega é calculado com base no local de entrega, peso, quantidade e dimensões dos produtos.

6. ARMAZENAMENTO, CONSERVAÇÃO E CONSUMO DOS PRODUTOS

6.a - Bolos. Devem ser mantidos sob refrigeração entre 5°C e 6°C, de preferência na caixa original, em geladeira comum, por até 3 (três) dias. Mantenha o bolo refrigerado o máximo de tempo possível. O bolo fica mais saboroso quando servido geladinho.

6.b - Doces e bem-casados. Nossos doces e bem-casados são frescos e não levam conservantes. Para maior durabilidade, devem ser mantidos em local fresco e arejado, ao abrigo de luz solar direta, e preferencialmente sob refrigeração entre 5°C e 6°C, em geladeira comum, por até 3 (três) dias. Para apreciar toda a cremosidade e frescor, retire da geladeira 1 (uma) hora antes do consumo.

6.c - Doces com frutas frescas, chantilly, cream cheese e mousses. Doces preparados com frutas frescas "in natura" (morango, manga, abacaxi, maracujá etc.), creme chantilly, cream cheese e mousses DEVEM NECESSARIAMENTE SER MANTIDOS SOB REFRIGERAÇÃO entre 5°C e 6°C, em geladeira comum, e preferencialmente consumidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

6.d - Bombons, trufas e itens banhados. Doces como bombons, trufas ou qualquer item banhado em chocolate ou fondant NÃO DEVEM ser refrigerados. Mantidos sob refrigeração, o chocolate e o fondant vão suar e perder a apresentação estética. Por esse motivo, não recomendamos colocar na geladeira.

6.e - Bem-casados sem refrigeração. Sem refrigeração, a validade dos bem-casados é de até 1 (um) dia, desde que mantidos em local fresco e arejado, protegido da luz solar direta.

6.f - Responsabilidade após a entrega. Após a entrega dos produtos, o armazenamento, a conservação e o consumo dentro do prazo de validade passam a ser de responsabilidade exclusiva do CLIENTE. A FANTIELA não se responsabiliza por alterações na qualidade dos produtos decorrentes de armazenamento inadequado ou do descumprimento das condições de conservação indicadas. O CLIENTE declara ter recebido e compreendido as instruções de conservação acima.

7. CUIDADOS COM O TRANSPORTE DE BOLOS E DOCES

7.a - Pedimos para ter cautela no transporte de seus produtos. Eles são delicados e, caso não sejam transportados corretamente, podem ser danificados. NÃO RECOMENDAMOS TRANSPORTAR BOLOS E DOCES EM MOTOCICLETAS OU MOTOBOYS. BOLOS E DOCES DEVEM SER TRANSPORTADOS EM AUTOMÓVEIS.

7.b - Recomendamos que, no ato da entrega, o CLIENTE verifique as condições aparentes dos produtos, sem prejuízo do direito de reclamação previsto no art. 26 do Código de Defesa do Consumidor.

7.c - Acomode o produto de forma que evite que ele se movimente ou deslize para os lados. Transporte o(s) produto(s) em superfície plana. Não colocar no assento do carro, pois a inclinação do banco pode fazer com que o bolo ou os doces tombem. De preferência, colocar a caixa dos produtos no assoalho do carro sobre o tapete de borracha (superfície lisa e não escorregadia), ou no porta-malas, sempre em cima de um tapete de borracha para evitar que a(s) caixa(s) deslize(m). Evite colocar outros itens do lado para evitar que algo caia sobre o(s) produto(s).

7.d - Dependendo da distância e do clima no momento, se for possível, transporte o seu produto em um automóvel com ar-condicionado ligado, para obter uma temperatura ambiente regular e agradável.

7.e - Ao se deparar com ladeiras íngremes, estradas de terra ou estradas com muitas curvas sinuosas, procure carregar o seu produto no colo. Atenção ao passar por lombadas, curvas acentuadas, buracos e depressões na pista. Reduza a velocidade nas curvas, pois a força centrífuga pode comprometer a estrutura do bolo e danificar os doces. Freadas bruscas comprometem seus produtos.

7.f - A FANTIELA não se responsabiliza por danos causados nos produtos (bolos, doces etc.) após a retirada realizada pelo CLIENTE e/ou por seus prepostos, sendo de inteira responsabilidade destes o transporte dos produtos.

8. FORMINHAS UTILIZADAS PARA EMBALAGEM DOS DOCES

8.a - Mini tortinhas e docinhos com base modelada em chocolate, como copinhos, caixinhas, cilindros, torres, cumbuquinhas, cestinhas ou qualquer outro docinho com base modelada em chocolate, dispensam o uso de forminhas (bases para doces) e podem ser dispostos diretamente nas doceiras, suportes ou bandejas; portanto NÃO são fornecidas forminhas para estes tipos de doces.

8.b - Os docinhos boleados serão fornecidos em forminhas (bases para doces) no modelo "caixeta quatro pétalas de papel", em cores lisas básicas.

8.c - Fica a critério do CLIENTE a montagem dos docinhos em forminhas especiais fornecidas por um custo adicional (preço a consultar).

8.d - A critério do CLIENTE, os docinhos poderão ser acondicionados em forminhas especiais por ele fornecidas previamente, desde que sejam entregues à FANTIELA em até 15 dias antes da data da entrega dos produtos. Caso as forminhas fornecidas exijam montagem manual (tais como encaixes, dobras ou aplicação de peças adicionais), será cobrado o valor adicional destinado ao custeio da mão de obra referente ao serviço de montagem. A FANTIELA NÃO SE COMPROMETE A RECEBER FORMINHAS EM PRAZO INFERIOR A 15 DIAS QUE ANTECEDE A ENTREGA DOS PRODUTOS.

8.e - A FANTIELA não se responsabiliza pela substituição de forminhas após concluída a produção e embalagem dos doces, portanto o CLIENTE fica desde já CIENTE de que EM NENHUMA HIPÓTESE A FANTIELA FARÁ A SUBSTITUIÇÃO DE FORMINHAS NA DATA DA ENTREGA DOS PRODUTOS.

8.f - Para fornecimento de forminhas especiais, em Bragança Paulista indicamos ATELIER COMCLASSE, telefone 011 9.7564-8726, WhatsApp com Simone Dourado. A indicação é fornecida a título de cortesia, sem qualquer vínculo, representação ou responsabilidade da FANTIELA quanto aos produtos e serviços prestados pela empresa indicada.

9. ALTERAÇÕES NO PEDIDO

9.1 - Alterações de produtos, de data, de horário ou de endereço de entrega devem ser solicitadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de entrega ou retirada, observado o marco temporal do item 3.j nos Pedidos de Evento, e estarão sujeitas a análise e concordância da FANTIELA.

9.2 - Pedido de alteração formulado após o prazo do item 9.1 poderá ser recusado e, se aceito, implicará os custos adicionais decorrentes, informados previamente ao CLIENTE.

9.a - Para alterações com inclusão de novo(s) produto(s), será considerado o preço atual do(s) produto(s) na data da solicitação de alteração.

9.b - Alterações no endereço de entrega sujeitarão o CLIENTE à retirada do(s) produto(s) por sua conta ou à cobrança de nova taxa de entrega.

9.c - A alteração de data está sujeita à disponibilidade de agenda para a nova data. Não havendo disponibilidade, a hipótese será tratada como cancelamento, aplicando-se o item 12 ou o item 13, conforme a modalidade.

9.d - A redução de produtos ou serviços já contratados em Pedido de Evento, após a reserva da data, equivale a cancelamento parcial, aplicando-se o disposto no item 13.g.

10. DEVOLUÇÕES OU TROCAS

10.a - Direito de arrependimento (art. 49 do CDC)

Nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), o consumidor pode desistir do contrato no prazo de até 7 (sete) dias corridos, a contar do ato de recebimento do produto, sempre que a contratação de fornecimento de produtos ou serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, o que inclui as compras realizadas pela internet na loja online da FANTIELA. Na hipótese deste item, os valores pagos serão devolvidos de imediato, monetariamente atualizados, não se aplicando as multas previstas nos itens 12 e 13. Não se aplica o direito de arrependimento às contratações realizadas presencialmente no endereço da FANTIELA, hipótese em que eventual desistência observará os itens 12 e 13.

10.b - Hipóteses em que o direito de arrependimento não se aplica

O direito de arrependimento previsto no item 10.a não se aplica:

10.b.1 - aos produtos perecíveis ou que apresentem data de validade, como bolos, doces, bem-casados e demais produtos alimentícios produzidos pela FANTIELA;

10.b.2 - aos produtos personalizados ou produzidos sob encomenda conforme especificações do CLIENTE, incluindo sabores, recheios, decoração, quantidades, datas e locais de entrega, quando já produzidos ou em produção na data da solicitação;

10.b.3 - aos produtos que, por sua natureza, não possam ser devolvidos por questões de higiene ou saúde;

10.b.4 - Nas hipóteses de produto personalizado ainda não produzido, o arrependimento do item 10.a será admitido, com restituição do valor pago descontados os custos efetivamente incorridos e comprovados pela FANTIELA até a data da solicitação.

10.c - Divergência ou defeito no recebimento

Se o CLIENTE receber produto diferente do que pediu ou com qualquer divergência, deverá entrar em contato pelo telefone ou WhatsApp, no número (11) 9.9121-7605, o mais breve possível. A FANTIELA cuidará de tudo da forma mais rápida possível para sanar qualquer falha e assim evitar maiores prejuízos ao atendimento.

10.d - Condições de devolução ou troca

Em caso de devolução ou troca, o produto deverá ser devolvido à FANTIELA na embalagem original, nas mesmas condições em que foi entregue, não consumido, não violado, danificado ou deteriorado, salvo quando a devolução física for inviável em razão da natureza perecível do produto já entregue, hipótese em que a FANTIELA poderá dispensá-la mediante comprovação do ocorrido.

10.e - Como solicitar a devolução

O CLIENTE deverá solicitar a devolução por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), por telefone ou WhatsApp, no número (11) 9.9121-7605. As despesas decorrentes de coleta e transporte do(s) produto(s) correrão por conta do CLIENTE, salvo nas hipóteses do item 10.a e de vício do produto, em que correrão por conta da FANTIELA.

10.f - Verificação e restituição

Ao receber o produto, a FANTIELA verificará se as condições acima foram atendidas. Verificadas as condições, a FANTIELA providenciará a restituição, observado o seguinte: no arrependimento do item 10.a e na divergência ou defeito do item 10.c, a restituição é integral; nas demais hipóteses de cancelamento, aplicam-se os itens 12 e 13.

10.g - Compras com cartão de crédito

Em compras realizadas com cartão de crédito, a administradora do cartão será notificada e o estorno ocorrerá na fatura seguinte ou na posterior. O prazo de ressarcimento e do estorno, integral ou em parcelas, em razão da forma de pagamento selecionada pelo CLIENTE, é de responsabilidade e liberalidade da administradora do cartão.

10.h - Compras com Pix ou transferência bancária

Em compras pagas com transferências bancárias (depósitos, Pix etc.), a restituição será efetuada por meio de depósito bancário ou estorno do Pix na mesma chave que o originou, em até 10 (dez) dias úteis nas hipóteses dos itens 10.a, 10.c e 10.f, e em até 30 (trinta) dias corridos nas hipóteses de cancelamento dos itens 12 e 13, somente na conta corrente do(a) comprador(a). É necessário que o CPF do comprador seja o mesmo do titular da conta corrente.

10.i - Nas hipóteses de restituição previstas neste item, o CLIENTE poderá optar pela conversão do valor em Carta de Crédito, na forma dos itens 12.f e 13.e.

11. CONDIÇÕES E PRAZOS PARA PAGAMENTO

Os pagamentos das compras realizadas no site da FANTIELA, bem como dos pedidos personalizados contratados por telefone ou WhatsApp, deverão ser efetuados por meio de Pix ou transferência bancária, nas datas de vencimento indicadas no momento da contratação dos produtos ou serviços.

11.a - Parcelas em atraso estarão sujeitas a multa de 2% (dois por cento), mais juros de mora de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor da parcela em atraso, sem considerar descontos promocionais concedidos.

11.b - A falta de liquidação total dos pagamentos até a última data de vencimento previamente estabelecida caracteriza inadimplemento do CLIENTE e sujeitará o pedido ao disposto no item 12, quando se tratar de Pedido de Pronto Atendimento, ou ao disposto no item 13, quando se tratar de Pedido de Evento, sem prejuízo da multa e dos juros de mora previstos no item 11.a.

12. CANCELAMENTO DE PEDIDO DE PRONTO ATENDIMENTO (PARA ENTREGA EM ATÉ 2 MESES)

Para pedidos com entrega prevista em até 2 (dois) meses a partir da data da compra, o CLIENTE poderá solicitar o cancelamento, observando as seguintes condições.

12.a - Este item aplica-se exclusivamente ao Pedido de Pronto Atendimento, cuja contratação se dá na forma do item 3.c, não alcançando o Pedido de Evento, regido pelo item 13.

12.b - Se o cancelamento ocorrer com 15 (quinze) dias ou mais de antecedência da data prevista para atendimento, não será aplicada multa ou retenção sobre os valores pagos. O CLIENTE terá direito à restituição integral, a ser realizada no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da solicitação formal de cancelamento.

12.c - Se o cancelamento ocorrer entre 8 (oito) e 14 (quatorze) dias antes da data prevista para atendimento, será aplicada MULTA RESCISÓRIA DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) SOBRE O VALOR TOTAL DO PEDIDO, em razão dos custos já comprometidos com materiais e logística.

12.d - Se o cancelamento ocorrer com até 7 (sete) dias de antecedência da data prevista para atendimento, será aplicada MULTA RESCISÓRIA DE 80% (OITENTA POR CENTO) SOBRE O VALOR TOTAL DO PEDIDO, devido ao comprometimento integral da produção e da alocação de recursos para execução do pedido.

12.e - Para os fins deste item, considera-se valor total do pedido o valor integral contratado. A multa incidirá sobre esse valor e será descontada dos valores já pagos. Sendo a multa superior ao valor já pago, a diferença poderá ser cobrada do CLIENTE.

12.f - Bonificação opcional: caso o CLIENTE, no ato do cancelamento, opte pela conversão do valor remanescente em Carta de Crédito com validade de 12 (doze) meses, a multa rescisória aplicável será reduzida em 50% (cinquenta por cento), mediante anuência expressa e formal do CLIENTE, por meio de formulário físico ou eletrônico. A Carta de Crédito é destinada exclusivamente à utilização em produtos e serviços da FANTIELA, vedado o saque, a conversão em dinheiro e a transferência a terceiros.

12.g - A multa prevista neste item tem natureza compensatória, substitui a indenização por perdas e danos decorrentes do mesmo cancelamento e com ela não se acumula, nos termos do art. 416, parágrafo único, do Código Civil.

12.h - A multa prevista neste item será reduzida equitativamente pelo juiz quando a obrigação principal tiver sido cumprida em parte ou quando o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo em vista a natureza e a finalidade do negócio, nos termos do art. 413 do Código Civil.

13. MULTA POR RESCISÃO CONTRATUAL E CANCELAMENTO DE PEDIDO DE EVENTO (PARA ENTREGA ACIMA DE 2 MESES)

Para pedido realizado para entrega de longo prazo, a saber, acima de 2 (dois) meses da data da compra, o cancelamento do contrato, total ou parcial, por iniciativa do CLIENTE, sem motivo justificado ou em decorrência de inadimplemento contratual, sujeita o CLIENTE às multas estabelecidas neste item. Na hipótese de rescisão por iniciativa da FANTIELA, aplicam-se os itens 13.i e 13.j.

13.a - A FANTIELA, ao confirmar a contratação, compromete-se integralmente com a data do evento, efetuando reserva exclusiva em sua agenda, mobilizando equipe técnica, adquirindo insumos e bloqueando sua capacidade produtiva e logística. Tal comprometimento inviabiliza a aceitação de novos pedidos para o mesmo período, de modo que o cancelamento acarreta prejuízos operacionais, comerciais e financeiros. Diante disso, a multa indenizatória será aplicada sobre o valor total pactuado neste contrato, conforme os prazos de antecedência estabelecidos:

  • 40% (QUARENTA POR CENTO) caso o cancelamento ocorra com mais de 60 (sessenta) dias de antecedência da data do evento, período que permite realocação parcial dos recursos e contenção de custos.
  • 60% (SESSENTA POR CENTO) caso o cancelamento ocorra entre 16 (dezesseis) e 60 (sessenta) dias antes da realização do evento, intervalo em que materiais já podem ter sido adquiridos, cronogramas comprometidos e recusas a novos contratos já ocorridas.
  • 80% (OITENTA POR CENTO) caso o cancelamento ocorra com 15 (quinze) dias ou menos de antecedência da data do evento, considerando produção iniciada, insumos adquiridos e impossibilidade de substituição comercial da data.

13.b - A multa prevista no item 13.a tem natureza compensatória, substitui a indenização por perdas e danos decorrentes do mesmo cancelamento e com ela não se acumula, nos termos do art. 416, parágrafo único, do Código Civil.

13.c - Sobre os valores efetivamente pagos incide o desconto da multa. Não integram a base de cálculo as parcelas vencidas e não pagas, por não constituírem valores efetivamente pagos.

13.d - Sendo a multa superior ao total efetivamente pago, a diferença poderá ser cobrada do CLIENTE.

13.e - Em caso de rescisão contratual por iniciativa do CLIENTE, e não havendo prestação efetiva dos serviços, os valores já pagos serão restituídos pela FANTIELA, conforme as seguintes opções:

a) restituição do valor, descontada a multa rescisória prevista neste instrumento, a ser realizada no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da solicitação formal de cancelamento; ou

b) mediante manifestação expressa e voluntária do CLIENTE, conversão do valor em Carta de Crédito com validade de 12 (doze) meses, para utilização exclusiva em produtos e serviços da FANTIELA, com redução da multa rescisória em 50% (cinquenta por cento), como forma de bonificação, vedado o saque, a conversão em dinheiro e a transferência a terceiros.

13.f - A escolha entre as alternativas acima será feita pelo CLIENTE no ato do cancelamento, por meio de formulário físico ou eletrônico. A presente cláusula visa assegurar o direito de escolha do consumidor, conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor, promovendo transparência e equilíbrio na relação contratual.

13.g - Na hipótese de cancelamento parcial, a multa prevista no item 13.a incidirá sobre a parcela do objeto efetivamente cancelada, mantendo-se inalteradas as obrigações relativas à parcela remanescente.

13.h - A multa prevista neste item será reduzida equitativamente pelo juiz quando a obrigação principal tiver sido cumprida em parte ou quando o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo em vista a natureza e a finalidade do negócio, nos termos do art. 413 do Código Civil.

13.i - Na hipótese de rescisão por iniciativa da FANTIELA sem justo motivo, os valores pagos serão restituídos integralmente, sem aplicação de multa, sem prejuízo das perdas e danos a que fizer jus o CLIENTE.

13.j - Na hipótese de rescisão por motivo justificado alheio à vontade da FANTIELA, assim compreendidos o caso fortuito, a força maior, o fato de terceiro e a impossibilidade superveniente de cumprimento, os valores pagos serão restituídos integralmente, sem aplicação de multa. A desistência por conveniência ou mudança de planos do CLIENTE não configura motivo justificado para os fins deste item, hipótese em que se aplicam as multas do item 13.a. Sendo inviável a produção pela superveniência de caso fortuito ou força maior, as partes poderão, de comum acordo, prorrogar a data do evento ou converter os valores pagos em Carta de Crédito, na forma do item 13.e, b.

14. DIVULGAÇÃO DE IMAGENS

A FANTIELA, livre de qualquer ônus para com o CLIENTE, poderá utilizar-se da imagem dos produtos ora adquiridos, bem como sua disposição e decoração no local da festa, para fins exclusivos de divulgação junto à internet, jornais, revistas e todos os demais meios de comunicação impressa ou eletrônica, público ou privado. Caso o CLIENTE não deseje a divulgação, poderá manifestar sua oposição por escrito em qualquer momento, hipótese em que a utilização será imediatamente cessada.

15. DO FORO

Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente termo de prestação de serviços, fica eleito o foro da comarca de Bragança Paulista/SP, sem prejuízo do direito do CLIENTE, na condição de consumidor, de demandar no foro de seu domicílio, nos termos do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.

 

FANTIELA BOLOS DOCES E DECORAÇÕES LTDA.

Rua Amadeu Milozi, 68, Centro, Bragança Paulista/SP, CEP 12900-320

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